TEMA 3'
A fiscalização da convencionalidade e da constitucionalidade de leis
pelo Juiz Administrativo na França: uma paradigmática alteração de paradigmas
1. INTRODUÇÃO
2. O
DOGMA DA LOI-ÉCRAN
2.1. Arrêt Arrighi (06 de novembro de 1936): a
celebração do dogma
2.2. Arrêt Nicolo (20 de outubro de 1989): a
superação do dogma?
3. A
FISCALIZAÇÃO DA CONVENCIONALIDADE PELO JUIZ ADMINISTRATIVO: UM CAMINHO PARA A
CONSTITUIÇÃO
3.1. Convencionalidade e constitucionalidade: um
juízo de aproximação.
3.1.1.
Um juízo materialmente próximo: os tratados
internacionais integram o bloco de constitucionalidade
3.1.2.
Um juízo formalmente próximo: a fiscalização da
convencionalidade das leis e o art. 55 da Constituição Francesa
4. UM
ENCONTRO COM A CONSTITUIÇÃO PÓS-REFORMA DE 2008
4.1. A QPC:
o Conseil d’État como juiz de
admissibilidade e de remessa do recurso
5. SINTOMAS
DE UMA MUDANÇA DE PARADIGMAS NA CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA DA JURISDIÇÃO
ADMINISTRATIVA
5.1. Do juiz administrativo parcial, ao juiz
administrativo deferente. Do juiz administrativo deferente ao juiz
administrativo com plenitude de jurisdição soberana
5.2. A fiscalização objetiva in concreto: via de proteção dos direitos subjetivos
6. CONCLUSÃO
7. REFERÊNCIAS