segunda-feira, 28 de novembro de 2016

12. Seria a Justiça Federal brasileira uma Justiça Administrativa à luz do movimento de judicialização do Contencioso Administrativo Europeu?







1 Introdução.
2 Origem do Contencioso Administrativo.
3 Contencioso Administrativo nos dias atuais.
4Justiça federal, origem, competência,e os princípios que envolvem a jurisdição.
5 Há relação entre a Justiça Federal e a Justiça Administrativa?
7 Conclusão.       
8 Referências Bibliográficas.

domingo, 20 de novembro de 2016

Tema 10: Análise comparativa entre o habeas data e a intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões no CPTA.

1.       Considerações iniciais
2.       Histórico do habeas data
2.1. Conceito
3.       Regulação no ordenamento brasileiro
3.1. Promoção da ação de habeas data
4.      Intimação para prestação de informações, consulta de documentos ou passagens de certidão
5.      Regulação no ordenamento português
6.      Análise comparativa entre os dispositivos
7.      Considerações finais
8.      Bibliografia

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

A Jurisdição de Direito Público Alemã


A jurisdição de direito público alemã é dividida em três estruturas especializadas, a saber: a jurisdição administrativa geral, a jurisdição tributária e jurisdição previdenciária. No que se refere à primeira delas, sua organização se consubstancia em três graus de jurisdição tendo em seu topo o Tribunal Federal Administrativo Alemão (Bundesverwaltungsgericht). O artigo acessível no link abaixo, de autoria do Juiz deste tribunal, explica bem alguns detalhes de tão importante ramo do judiciário germânico, cujo contencioso administrativo apresenta uma vertente mais subjetivista, não havendo sequer possibilidade de prosseguir em demanda de tal natureza sem que se demonstre a efetiva violação a direito subjetivo do particular.



http://www.juradmin.eu/en/eurtour/i/countries/germany/germany_en.pdf






sexta-feira, 4 de novembro de 2016

tema 9: Estudo comparado dos sistemas de jurisdição administrativa Alemã e Brasileira

1. Introdução
2. Estrutura Orgânica Comparada
3. Ações Administrativas Comparadas
4. Conclusão 
5. Bibliografia

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

TEMA 5: O Judicial Review Inglês e a Inafastabilidade de Jurisdição Brasileira

1)      Introdução
2)      Judicial Review Inglês
a.       Sistema Inglês de Jurisdição Una
b.      Common Law e Direito Administrativo
c.       Organização Judiciária Inglesa
d.     Características do Judicial Review Inglês
3)      Princípio da Inafastabilidade do Controle Judicial
a.       Constitucionalização do Processo
b.      Breve Histórico, Previsão Legal e Requisitos
c.       Princípio da Inafastabilidade e Tutela Jurisdicional
d.      Devido Processo nas Demandas de Direito Público
4)      O Sistema Brasileiro de Justiça Administrativa
a.       Aspectos Gerais da Justiça Administrativa 
b.      Atual Justiça Admnistrativa Brasileira
c.   Crise da Justiça Administrativa Brasileira e Busca de Alternativas
5)      Conclusão

6)      Referências

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

TEMA 3'

A fiscalização da convencionalidade e da constitucionalidade de leis pelo Juiz Administrativo na França: uma paradigmática alteração de paradigmas

    
1.       INTRODUÇÃO
2.       O DOGMA DA LOI-ÉCRAN
2.1. Arrêt Arrighi (06 de novembro de 1936): a celebração do dogma
2.2. Arrêt Nicolo (20 de outubro de 1989): a superação do dogma?
3.       A FISCALIZAÇÃO DA CONVENCIONALIDADE PELO JUIZ ADMINISTRATIVO: UM CAMINHO PARA A CONSTITUIÇÃO
3.1.  Convencionalidade e constitucionalidade: um juízo de aproximação.
3.1.1.        Um juízo materialmente próximo: os tratados internacionais integram o bloco de constitucionalidade
3.1.2.        Um juízo formalmente próximo: a fiscalização da convencionalidade das leis e o art. 55 da Constituição Francesa
4.       UM ENCONTRO COM A CONSTITUIÇÃO PÓS-REFORMA DE 2008
4.1.  A QPC: o Conseil d’État como juiz de admissibilidade e de remessa do recurso
5.       SINTOMAS DE UMA MUDANÇA DE PARADIGMAS NA CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1.  Do juiz administrativo parcial, ao juiz administrativo deferente. Do juiz administrativo deferente ao juiz administrativo com plenitude de jurisdição soberana
5.2.  A fiscalização objetiva in concreto: via de proteção dos direitos subjetivos
6.       CONCLUSÃO
7.       REFERÊNCIAS 

domingo, 23 de outubro de 2016

Tema 4.1
Administrative Justice in United Kingdom

SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. HISTÓRIA
2.1. PREROGATIVE WRITS
2.2 ADMINISTRATIVE TRIBUNALS
3. A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA NO REINO UNIDO ATUALMENTE
3.1. TRIBUNALS, COURTS AND ENFORCEMENT ACT 2007
3.2 NOVOS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
3.3 JUSTIÇA PROCESSUAL NO SISTEMA ADMINISTRATIVO INGLÊS
3.4 MÉTODOS ALTERNATIVOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
3.5 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
4. CONCLUSÃO
5. REFERÊNCIAS